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A Profissão

Atividade Profissional
1.1. Proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços
1.2. Execução de análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa
1.3. Consultorias e assessorias técnicas
1.4. Coord. e orientação de estudos ou projetos de pesquisa e serviços
1.5. Supervisão de estudos ou projetos de pesquisa e serviços
1.6. Emissão de laudos e pareceres
1.7. Realização de perícias
1.8. Ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis
1.9. Atuação como responsável técnico (TRT)

 Áreas de Atuação

2.1. Análises Clínicas
2.2. Biofísica:
biofísica celular e molecular, fotobiologia, magnetismo, radiobiologia
2.3. Biologia celular
2.4. Bioquímica:
bioquímica comparada, bioquímica de processos fermentativos, bioquímica de microrganismos, bioquímica macromolecular, bioquímica micromolecular, bioquímica de produtos naturais, bioenegética, bromatologia, enzimologia
2.5. Botânica: botânica aplicada, botânica econômica, botânica forense, anatomia vegetal, citologia vegetal, dentrologia, ecofisiologia vegetal, embriologia vegetal, etnobotânica, biologia reprodutiva, ficologia, fisiologia vegetal, fitogeografia, fitossanidade, fitoquímica, morfologia vegetal, manejo e conservação de vegetação, palinologia, silvicultura, taxonomia/sistemática vegetal, tecnologia de sementes
2.6. Ciências morfológicas: anatomia humana, citologia, embriologia humana, histologia, histoquímica, morfologia
2.7. Ecologia: ecologia aplicada, ecologia evolutiva, ecologia humana ecologia de ecossistemas, biogeografia, biogeoquímica, ecofisiologia, ecotoxicologia, etnobiologia, etologia, fitossociologia, meio ambiente, gestão ambiental
2.8. Educação: educação ambiental, educação formal, educação informal, educação não formal
2.9. Ética: bioética, ética profissional, deontologia, epistemologia
2.10. Farmacologia: farmacologia geral, farmacologia molecular, biodisponibilidade, etnofarmacologia, farmacognosia, farmacocinética, modelagem molecular, toxicologia
2.11. Fisiologia: fisiologia humana, fisiologia animal
2.12. Genética: genética animal, genética do desenvolvimento, genética forense, genética humana, aconselhamento genético, genética do melhoramento, genética de microorganismos, genética molecular, genética de populações, genética quantitativa, genética vegetal, citogenética, engenharia genética, evolução, imunogenética, mutagênese, radiogenética
2.13. Imunologia: imunologia aplicada, imunologia celular, imunoquímíca
2.14. Informática: bioinformática, bioestatística, geoprocessamento.
2.15. Limnologia
2.16. Micologia:
micologia da água, micologia agrícola, micologia do ar, micologia de alimentos, micologia básica, micologia do solo, micologia humana, micologia animal, biologia de fungos, taxonomia/sistemática de fungos
2.17. Microbiologia: microbiologia de água, microbiologia agrícola, microbiologia de alimentos, microbiologia ambiental, microbiologia animal, microbiologia humana, microbiologia de solo, biologia de microorganismos, bacteriologia, taxonomia/sistemática de microorganismos, virologia
2.18. Oceanografia: biologia marinha (oceanografia biológica)
2.19. Paleontologia: paleonbioespeleologia, paleobotânica, paleoecologia, paleoetologia, paleozoologia
2.20. Parasitologia: parasitologia ambiental, parasitologia animal, parasitologia humana, biologia de parasitos, patologia, taxonomia/sistemática de parasitos, epidemiologia
2.21. Saúde pública: biologia sanitária, saneamento ambiental, epidemiologia, ecotoxicologia, toxicologia
2.22. Zoologia: zoologia aplicada, zoologia econômica, zoologia forense, anatomia animal, biologia reprodutiva, citologia e histologia animal, conservação e manejo da fauna, embriologia animal, etologia, etnozoologia, fisiologia animal/comparada, controle de vetores e pragas, taxonomia/sistemática animal, zoogeografia

Cor e Pedra

 SUGESTÃO DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio

1- Cor da Profissão do Biólogo
AZUL (sem uma tonalidade específica)

2- Tipo da Pedra
ÁGUA MARINHA (Qualquer uma das suas várias tonalidades)

Juramento

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 1997

   "Institui o Juramento Oficial do Biólogo, e dá outras providências".

   O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de padronizar os termos do Juramento proferido pelo biólogo, consoante o Código de Ética Profissional, resolve:
   Art. 1º - Dar ao Juramento do Biólogo o seguinte enunciado: "JURO, PELA MINHA FÉ E PELA MINHA HONRA E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO BIÓLOGO, EXERCER AS MINHAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS COM HONESTIDADE, EM DEFESA DA VIDA, ESTIMULANDO O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E HUMANÍSTICO COM JUSTIÇA E PAZ".
   Art. 2º - Este juramento deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de colação de grau de Biólogo.
   Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gilberto Chaves
Presidente
(Publicada no DOU Seção 1 de 04/09/97)

 Símbolo

  Símbolo da Profissão de Biólogo

"O ÓVULO ESTILIZADO, SENDO FECUNDADO, DETERMINA O PRINCÍPIO DA VIDA, O ÓVULO TEM O FORMATO DO PLANETA TERRA E TAMBÉM LEMBRA FOLHAS, SUGERINDO A IMPORTÂNCIA DO VERDE"